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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902865129

ALTOÉ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

ALTOÉXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
02.945.318/0001-70 · Leme/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Armazenagem de mercadorias;Corretagem de transporte;Informações sobre transportes;Reservas para transporte;Móveis (Transporte de -);Transportes (Informações sobre -);Pesagem de mercadoria;Entrega de mercadorias;Mercadorias (Armazenagem de -);Transporte (Reservas para -);Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Intermediação de carga;Operação de rodovias [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Transporte de móveis;Descarregamento [carga];Transporte;Transporte por caminhão;Mercadorias (Entrega de -);Transporte (Corretagem de -);Embalagem de mercadorias;Frete [transporte de mercadorias];Logística referente ao transporte de carga;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230214683 (05/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALTOEXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  2. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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