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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902860518

MASSAS FAMÍLIA CAVALLERI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2010
Concessão
21/05/2013
Vigência
21/05/2033

Titular

MASSAS FAMÍLIA CAVALLERI LTDA EPP
01.103.926/0001-75 · Pindamonhangaba/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Nhoque;Capeletti [massa alimentícia];Alimentares (Massas -);Massas alimentares;Macarrão;Ravióli;Talharim;Canelone [massa alimentícia];Massas com ovos [talharim];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220245927 (18/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MASSAS FAMÍLIA CAVALLERI LTDA EPP

    Procurador: Ricardo Nogueira Garcez

  2. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210339839 (10/08/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MASSAS FAMÍLIA CAVALLERI LTDA EPP

    Procurador: Ricardo Nogueira Garcez

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Ricardo Nogueira Garcez com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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