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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902860445

Vestem

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

VESTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
12.323.211/0001-44 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Calçados *;Vestuário *;Chapéus [chapelaria];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230101527 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VESTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850170136905 (14/06/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3)

    Titular: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    Procurador: Rachel Giraldi Dias

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140144149 (24/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VESTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140144142 (24/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VESTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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