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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902860100

ACOLHIDA NA COLÔNIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLÔNIA
03.733.077/0001-69 · Santa Rosa de Lima/SC

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Churrascaria [restaurante];Camping [provimento de acomodações];Auto-serviço (Restaurantes de -);Restaurantes;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Casas para turistas [alojamento];Turistas (Casas para -);Cafeterias;Albergue;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Acampamento (Provimento de acomodações em -);Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Colônia de férias [alojamento];Hotéis;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Cantinas;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Lanchonetes;Retiro (Casas de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230218309 (06/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLONIA

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800230148696 (18/04/2023)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLONIA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2207, DE 24/04/2013, PARA SUPRESSÃO DA APOSTILA.

  5. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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