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Radar do INPI

Marca · processo 902859994

ACOLHIDA NA COLÔNIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLÔNIA
03.733.077/0001-69 · Santa Rosa de Lima/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos];Ensino (Serviços de -);Instrução (Serviços de -);Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Aluguel de equipamento para mergulho;Apresentação de espetáculos ao vivo;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Acampamentos desportivos (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Entretenimento;Curso técnico de formação;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Colônia de férias;Recreação (Provimento de instalações para -);Cursos livres [ensino];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230178914 (10/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLONIA

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800230148697 (18/04/2023)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLONIA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2207, DE 24/04/2013, PARA SUPRESSÃO DA APOSTILA.

  5. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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