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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902859692

PETEXPERTS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A
08.471.163/0001-64 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Torta [alimento para animal];Alimentos para animais;Animais (Preparações para engorda de -);Animais (Alimentos para -);Cães (Biscoitos para -);Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Alimentos para animais de estimação;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Suplemento alimentar para ração de animal;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220465740 (19/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220219078 (27/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190274308 (26/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Veirano Advogados

    Cessionário: FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150175691 (07/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular: DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES

    Procurador: Veirano Advogados

    Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

  5. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 25130000138 (22/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Carlos Alberto Rizzo

    Cessionário: DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES

  6. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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