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Radar do INPI

Marca · processo 902857290

SR SOUL ROCK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2010
Concessão
11/02/2014
Vigência
11/02/2034

Titular

SOUL ROCK CONFECÇÕES LTDA ME
44.049.352/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Praia (Roupas de -);Roupas íntimas absorventes de transpiração;Trajes;Vestuário *;Bolsos para roupas;Calções de banho [sungas];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Corpete;Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Manípulos [estolas];Peliças;Jaleco;Fardão;Fraque;Quimono [vestuário];Casaco para operador;Pulôveres;Roupas de couro;Suéteres;Toucas de natação;Túnicas;Uniformes;Calças;Camisas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Colarinhos postiços;Gorros;Jaquetas;Meias;Meias absorventes de transpiração;Echarpe;Cinta para menstruação ;Blusa militar;Punhos de camisa;Roupa de baixo;Roupas para esqui náutico;Sudários axilares;Sungas;Anáguas;Bonés;Calças compridas;Camisetas (Peitilhos de -);Ceroulas;Colarinhos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Cuecas;Enxovais de bebês;Escapulários;Jérseis [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Estolas;Farda;Camisa para militar;Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Suspensórios;Automobilistas (Vestuário para -);Faixas [vestuário];Guarda-pós;Lenços de pescoço;Mantilhas;Palas para camisas;Peles [vestuário];Pijamas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupa íntima descartável;Calça para equitação;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Biquíni;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Sutiãs;Turbantes;Véus [vestuário];Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Librés;Ligas;Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Palas de boné;Penhoar;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Camisola;Cinta [vestuário comum];Saias;Togas;Toucas de banho;Bermudas;Blazers [vestuário];Borzeguins;Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes para pesca;Dólmã [veste militar];Gabardines [vestuário];Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Orelheiras [vestuário];Parcas;Plastrom;Canga;Alba [vestimenta de padre];Bandagem elástica [vestuário];Batina;Beca;Sobretudos [vestuário];Trajes de banho;Vestuário de papel;Alpercatas;Bandanas;Boa [estola de plumas];Bolsos;Cachecóis;Capotes;Ciclistas (Vestuário para -);Meias-calças;Pelerines;Avental descartável de uso não profissional;Bermuda para prática de esporte;Maiô;Robe;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas íntimas antitranspirantes;Ternos;Viseiras;Xales;Banho (Calções de -);Camisas;Camisetas;Coletes [roupa íntima];Espartilhos;Paletós;Tira (faixa) para a cabeça;Poncho;Carapuça [barrete cônico; gorro];Culote [calça para montaria];Calção para banho;Baby-doll;Spencer;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240279973 (09/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SOUL ROCK CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  2. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240081983 (22/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SOUL ROCK CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    Cedente: VIPVEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR]

    Cessionário: SOUL ROCK CONFECÇÕES LTDA ME

  3. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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