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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902855522

AN ALBINO NUNES GRUPO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

INCORPORADORA AN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
03.137.674/0001-20 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS;COMÉRCIO DE IMÓVEIS;COMÉRCIO DE IMÓVEIS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -);ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS];IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -);AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS];IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -];IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230178824 (10/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INCORPORADORA AN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140068562 (14/04/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INCORPORADORA AN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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