Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902850644

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2010
Concessão
11/02/2014
Vigência
11/02/2034

Titular

IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA
79.638.524/0001-62 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Ervilhas frescas;Grãos [sementes];Avelãs;Cascas de coco;Uvas frescas;Alimentos para animais;Amendoins [frutos];Cereais em grãos, não processados;Cocos;Alimentos para animais de estimação;Castanhas frescas;Alpiste;Cebolas frescas;Frutos cítricos;Gergelim;Pepinos;Amêndoas [frutas];Azeitonas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Frutas, verduras e legumes frescos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240045882 (06/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180434012 (28/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…