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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902850210

SHOPPING NAÇÕES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2010
Concessão
28/05/2013
Vigência
28/05/2033

Titular

MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
20.142.306/0001-90 · Limeira/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ESPAÇO PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE -); ESPAÇO PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE MATERIAL -); PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE MATERIAL -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM MARKETING;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM MARKETING[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ALUGUEL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO;ALUGUEL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS;EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; MATERIAL PUBLICITÁRIO (DISTRIBUIÇÃO DE -); MATERIAL PUBLICITÁRIO (DISTRIBUIÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS;CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)

    Protocolo: 850220451083 (07/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230442282 (27/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  3. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220451083 (07/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  4. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850200150847 (02/06/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER

    Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens de sítio na internet da própria empresa e publicações em redes sociais. Os documentos apresentados fazem referência a serviços distintos dos discriminados no certificado de registro ou não fazem referência à prestação ou promoção de qualquer serviço.Apontamos que em alguns documentos a marca é utilizada na cor branca e não nas cores reivindicadas no certificado de registro, o que caracteriza alteração no caráter distintivo original do sinal registrado.Nenhum dos documentos apresentados demonstra o uso de marca para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

  5. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200326897 (30/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Cedente: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA [BR]

    Cessionário: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

  6. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200150847 (02/06/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER

    Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

  7. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130002515 (07/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VERTICO SHOPPING CENTERS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  8. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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