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Radar do INPI

Marca · processo 902849166

BACELAR IMOBILIÁRIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2010
Concessão
18/03/2014
Vigência
18/03/2034

Titular

BACELAR IMOBILIÁRIA LTDA
12.565.777/0001-82 · Teixeira de Freitas/BA

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Imobiliários (Corretores -);Agências imobiliárias;Corretores imobiliários;Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Apartamentos (Aluguel de -);Imobiliária (Avaliação -);Imobiliárias (Agências -);Imóveis (Administração de -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Incorporação de imóvel;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240088396 (12/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BACELAR IMOBILIARIA LTDA ME

    Procurador: MAURÍCIO OLIVEIRA CARDOSO FILHO

  2. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240074298 (19/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BACELAR IMOBILIÁRIA LTDA

    Procurador: MAURÍCIO OLIVEIRA CARDOSO FILHO

    Cedente: BACELAR IMOBILIARIA LTDA ME [BR]

    Cessionário: BACELAR IMOBILIÁRIA LTDA

  3. 18/03/2014 · RPI 2254há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2206, de 16/04/2013, para inclusão de apostila.

  5. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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