Protocolo: 301180051388 (31/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o n° 5041606-21.2018.4.02.5101 (Processo SEI INPI 52402.009151/2018-31). Ação julgada procedente no mérito para decretar o deferimento dos pedidos de registro de marca nº 902789155, 902848950, 902848976 e 902849018. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca