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Marca · processo 902846434

WOOMTREE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2010
Concessão
07/05/2013
Vigência
07/05/2033

Titular

SEIWA BUSSAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
43.444.421/0001-14 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Molhos [condimentos];Mostarda;Condimentos;Farinhas para uso alimentar;Farinha de rosca;Amido para uso alimentar;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250106974 (28/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SEIWA BUSSAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220206005 (14/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEIWA BUSSAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - EPP

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100337923 (09/08/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SEIWA BUSSAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. EPP

    Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDES ALTERADOS.

  4. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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