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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902844504

QUINTA DA ESTÂNCIA GRANDE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2010
Concessão
04/02/2014
Vigência
04/02/2034

Titular

QUINTA DA ESTÂNCIA GRANDE SITIO EDUCACIONAL LTDA
95.269.387/0001-92 · Viamão/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];Entretenimento;Organização de competições [educação ou entretenimento];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de salão de festas para eventos;Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos;Aluguel de material para trilha e acampamento;Treinamento prático [demonstração];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Planejamento de festas;Animação de festa;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260287461 (13/06/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: QUINTA DA ESTÂNCIA GRANDE SITIO EDUCACIONAL LTDA

    Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Claci Maria Angnes Falkembach com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240038472 (30/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUINTA DA ESTÂNCIA GRANDE SITIO EDUCACIONAL LTDA - ME

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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