Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902842854

Greensave H2OGel

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2010
Concessão
04/02/2014
Vigência
04/02/2034

Titular

HOMY IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
43.085.349/0001-86 · Jardinópolis/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Telhas (Conservantes para -), exceto tintas e óleos;Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Impermeabilização de cimento (Preparações para -), exceto tintas;Despolir (Substâncias para -);Alginatos [preparações para inchar e gelatinizar] exceto para uso alimentar;Antifervura (Preparações -) para substâncias refrigerantes de motores;Cimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintas;Circuitos hidráulicos (Líquidos para -);Conservação de alvenaria (Produtos para -), exceto tintas e óleos;Amida, amidina, amideto, amidalina e amido em bruto para uso industrial;Melhoramento de solos (Produtos químicos para -);Solventes para vernizes;Desengordurar (Preparações para -) para uso em processo de fabricação;Extintoras (Composições -) de fogo;Fluidos para circuitos hidráulicos;Fogo (Composições extintoras de -);Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Vernizes (Solventes para -);Fundição (Preparações para moldagem de -);Janelas (Substâncias químicas antiembaciantes para -);Desengordurantes (Preparações -) para uso em processo de manufatura;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Antiespumantes (Soluções -) para acumuladores;Antiespumantes (Soluções -) para baterias;Cáusticos para uso industrial;Circuitos hidráulicos (Fluidos para -);Concreto (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Desoxidante;Solda (Substâncias químicas para -);Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Industriais (Substâncias químicas -);Elementos mínimos (Preparações de -) para plantas;Agentes tensioativos;Preparações para desmoldagem;Refrigerantes (Preparações antifervura para substâncias -) de motores;Sais de sódio [preparações químicas];Cimento (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos;Líquido anti-embaçante (produto químico);Álcool em gel (para uso industrial);Substância química para desengraxar de uso industrial;Químicos (Aditivos - ) para óleos;Substâncias químicas industriais;Vidro (Preparações para evitar embaciamento de -);Corrosivas (Preparações -);Descolar e separar (Preparações para -);Fluidos auxiliares para uso com abrasivos;Aditivos químicos para fungicidas;Antiembaciantes (Substâncias químicas -) para janelas;Preparações para moldagem de fundição;Preparado e substância para solda e para têmpera;Preparado químico para a afinação do aço;Desmoldante para fundição;Microbicida para uso industrial [produto químico];Moldagem (Preparações para -) de fundição;Motores (Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de -);Substâncias químicas para solda;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Fungicidas (Aditivos químicos para -);Descarbonização de motores (Preparações químicas para -);Emulsificadores;Aço (Preparações para uso no acabamento de -);Auxiliares (Fluidos para uso com abrasivos);Composto organometálico;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Tijolos (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Glicerina para uso industrial;Limpeza de chaminés (Substâncias químicas para -);Conservantes para telhas exceto tintas e óleos;Desincrustantes;Detergentes para uso em processos de manufatura;Alvenaria (Produtos para conservação de -), exceto tintas e óleos;Antiestáticas (Preparações -), exceto para uso doméstico;Refrigerantes (Substâncias -) para motores de veículos;Chaminés (Substâncias químicas para limpeza de-);Conservação de concreto (Produtos para -) exceto tintas e óleos;Desengraxante [uso industrial];Aglutinante industrial;Motor (Preparações químicas para descarbonização de -);Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Gorduras (Preparações para dissociar -);Descolagem (Preparações para -);Desmoldagem (Preparações para -);Floculantes;Bases [Preparações químicas];Conservação de cimento (Produtos para -), exceto tintas e óleos;Aditivo para radiador, sistema de refrigeração e líquido para motor de veículo;Aditivos químicos para óleos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230327917 (24/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HOMY IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

    Procurador: VITAURA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230344262 (24/07/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: HOMY IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

    Procurador: VITAURA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170118313 (25/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): Homy Ind. e Com. de Produtos Químicos Eireli

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…