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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902833324

220V

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2010
Concessão
12/08/2014
Vigência
12/08/2034

Titular

SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
52.996.867/0001-42 · Leme/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Cereais (Preparações feitas com -);Floco de cereal;Barra dietética de cereais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240233163 (03/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230617120 (15/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. [BR]

    Cessionário: SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

  3. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110019895 (04/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Cessionário: CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

  5. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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