Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902830520

TINTAS BRASIL TINTAS E REVESTIMENTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2010
Concessão
14/05/2013
Vigência
14/05/2033

Titular

COMERCIO DE TINTAS 3 FRONTEIRAS LTDA
00.956.523/0001-06 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220278563 (11/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMERCIO DE TINTAS 3 FRONTEIRAS LTDA

    Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210227447 (02/06/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COMERCIO DE TINTAS 3 FRONTEIRAS LTDA

    Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA e nomeado novo representante DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130219690 (11/11/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: COMERCIAL SHARON LTDA

    Procurador: Charles Soares Rocha

  4. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850130219690 (11/11/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: COMERCIAL SHARON LTDA

    Procurador: Charles Soares Rocha

    Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo considerando o entendimento da NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº 06/2012 leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva BRASIL TINTAS (Reg. 828395985) pende de exame de processo administrativo de nulidade.

  5. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130219690 (11/11/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: COMERCIAL SHARON LTDA

    Procurador: Charles Soares Rocha

  6. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…