Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902829610

DOIS AMORES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

CARAMURU ALIMENTOS S.A.
00.080.671/0001-00 · Itumbiara/GO

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Gelatina para uso alimentar;Geléias para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Legumes enlatados;Azeite de oliva para uso alimentar;Frutas (Geléias de -);Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Caldo (Preparações para fazer -);Cogumelos em conserva;Frutas em conserva;Óleo de milho;Azeitonas em conserva;Caldo;Saladas de legumes;Lentilhas em conserva;Coco (Gordura de -);Azeite de dendê;Gordura de coco;Caldos de vegetais para cozinha;Coco (Óleo de -);Margarina;Caldos concentrados;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Óleo de soja;Frutas cristalizadas;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Manteiga;Óleos comestíveis;Batatas fritas;Purê de tomate;Sardinhas;Vegetais para cozinha (Caldos de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230059380 (09/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CARAMURU ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

  2. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…