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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902829122

KEEPWAY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2010
Concessão
04/02/2014
Vigência
04/02/2034

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS JET STAR LTDA
10.855.184/0001-25 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;Travas para chuteiras de futebol;Chinelos [pantufas];Botas *;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Sapatos para -);Chuteira;Bota para operário;Botinas;Calçados em geral *;Futebol (Sapatos de -);Galochas;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Saltos de sapatos;Sandálias;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Canos de -);Solado não ortopédico;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Gáspeas para -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Ferragens para -);Botas para esportes *;Esportes (Sapatos para -) *;Chinelo [vestuário comum];Coturno;Sapatos (Antiderrapantes para -);Viras para botas e sapatos;Botas (Viras para -);Calcanheiras para botas e sapatos;Palmilhas;Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Antiderrapantes para botas e sapatos;Calçados *;Chuteiras de futebol (Travas para -);Esportes (Botas para -) *;Ferragens de metal para sapatos e botas;Cravo para chuteira;Sapatos (Ferragens para -);Cobertura descartável para calçado;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240034603 (25/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS JET STAR LTDA

    Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

  2. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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