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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902828754

BÍBLIA DE ESTUDO DO DISCIPULADO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
33.579.376/0001-51 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    REVISTAS [PERIÓDICOS]; LIVROS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220373684 (01/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL

    Procurador: João Paulo de Campos Echeverria

  2. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130146558 (29/07/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: GEO-GRÁFICA E EDITORA LTDA

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  3. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130146558 (29/07/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GEO-GRÁFICA E EDITORA LTDA

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  4. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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