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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902827677

SOL IPANEMA HOTEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/08/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

CHAMI EMPREENDIMENTOS S/A
34.125.641/0001-94 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Reservas em hotéis;Reservas de acomodações temporárias;Hotéis;Acomodações temporárias (Aluguel de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850230174101 (17/04/2023)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: CHAMI EMPREENDIMENTOS S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Correção de endereço, conforme consta na petição inicial. Realizada a correção e a reemissão do certificado.

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230038054 (25/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHAMI EMPREENDIMENTOS S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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