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Radar do INPI

Marca · processo 902824929

CAFÉSTORE .COM.BR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2010
Concessão
30/04/2013
Vigência
30/04/2033

Titular

CAFÉ EDITORA LTDA
05.508.765/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250460153 (15/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAFÉ EDITORA LTDA - EPP

    Procurador: Nascimento Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230139003 (11/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAFÉ EDITORA LTDA - EPP

    Procurador: Nascimento Advogados

  3. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200044587 (12/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAFÉ EDITORA LTDA - EPP

    Procurador: Nascimento Advogados

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 18130033677 (08/10/2013)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Requerente: CAFÉ EDITORA LTDA - EPP

    Procurador: Nascimento Advogados

    Detalhes do despacho: Endereço do titular corrigido de acordo com dados declarados na petição inicial.

  5. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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