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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902820370

MARAMAR NATURAL LIFE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

H A R TÊXTIL MALHAS E CONFECÇÕES LTDA
06.250.420/0001-02 · Brusque/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Roupas de banho;Bonés;Faixas [vestuário];Gravatas;Lingerie (Fr.);Maiô;Roupa íntima;Suéteres;Gorros;Lenços de pescoço;Baby-doll;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Roupas de fantasia;Saias;Vestuário *;Bermudas;Sobretudos [vestuário];Uniformes;Blazers [vestuário];Calças;Camisas;Pijamas;Camisola;Roupas de couro;Artigos de malha [vestuário];Camisetas;Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Pulôveres;Robe;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Ternos;Xales;Corpete;Enxovais de bebês;Jaquetas;Macacões;Roupa de baixo;Túnicas;Coletes;Guarda-pós;Luvas [vestuário];Meias;Paletós;Canga;Biquíni;Spencer;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230211224 (01/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): H A R TÊXTIL MALHAS E CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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