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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902820281

JUQUIÁ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

AMW PARTICIPAÇÕES LTDA.
05.615.563/0001-08 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Frutas (Geléias de -);Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Leite;Cascas [raspas] de frutas;Peixe (Filé de -);Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Polpas de frutas;Purê de tomate;Nabo;Coco ralado;Ervilhas em conserva;Frutas congeladas;Geléias de frutas cítricas;Geléias para uso alimentar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Laticínios;Margarina;Camarões [não vivos];Carne em conserva;Chucrute;Cogumelos em conserva;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Raspas [cascas] de frutas;Cenoura em conserva;Coalho de queijo;Creme batido;Frutas (Polpa de -);Frutas, legumes e verduras cozidos;Iogurte;Legumes enlatados;Lentilhas em conserva;Manteiga;Óleos comestíveis;Albumina para uso alimentar;Amêndoas moídas;Amendoins processados;Azeite de oliva para uso alimentar;Batatas fritas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Embutido [frios] ;Vegetal em conserva;Fruta (Pedaços de -);Legumes (Saladas de -);Nata [laticínios];Nozes preparadas;Ovos *;Azeitonas em conserva;Batata em flocos;Caldo;Coco (Manteiga de -);Picles;Proteína para consumo humano;Salsichas;Tofu;Leite condensado;Coalhada;Leite de soja [substituto do leite];Frutas enlatadas;Cacau (Manteiga de -);Caldo (Preparações para fazer -);Carne enlatada;Trufas em conserva;Lingüiça;Tomate seco;Pó para milk-shake à base de leite;Banana;Cristalizadas (Frutas -);Ervas de horta em conserva;Extratos de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Alimentos à base de peixe;Amendoim (Manteiga de -);Bacon;Carne;Cebolas em conserva;Coalho;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Queijos;Legume em conserva;Óleo de soja;Ovo em conserva;Palmito (em conserva);Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Milho em conserva;Compotas;Açúcar (Frutas cobertas com -);Aves não vivas;Caldos de vegetais para cozinha;Coco (Óleo de -);Presunto;Purê de maçã;Uvas secas [passas];Polpa de tomate;Creme de leite;Caldo de legume para cozinha;Seleta de legume em conserva;Feijões em conserva;Frutas (Saladas de -);Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina para uso alimentar;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Peixe enlatado;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230145735 (14/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AMW PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  2. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110430116 (10/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: AMW PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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