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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902820010

EUGENIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.
81.611.931/0001-28 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FARINHA DE TRIGO;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR (INCLUÍDAS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230157688 (25/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

  2. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220476980 (25/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA [BR]

    Cessionário: OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

  3. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210567074 (30/12/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210489021 (09/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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