Protocolo: 301170000660 (20/07/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)
Titular(es): COOPERATIVA JURITI
Detalhes do despacho: Deve a titular do registro - COOPERATIVA JURITI - manifestar-se sobre a declaração de nulidade parcial do registro de marca, com fulcro no artigo 165, parágrafo único, da LPI, para fins de exclusão dos itens ""Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de arroz [para uso alimentar];Cevada (Farinha de -); Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar]; ;Farinhas para uso alimentar;Farofa; Trigo (Farinha de -); Feijão (Farinha de -);Farinha para sopa; Farinha de milho; Soja (Farinha de -); Farinha de tapioca; (Farinha de -); Farinha com levedura comestível; Aveia (Farinha de -); Alimentos farináceos; Fermentos para massas" da especificação de produtos, por terem sido considerados conflitantes à luz do artigo 124, XIX, da LPI.