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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902812599

CONCERT TECHNOLOGIES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2010
Concessão
21/05/2013
Vigência
21/05/2033

Titular

CONCERT TECHNOLOGIES S.A
04.732.840/0002-80 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Hardware de computador (Consultoria em -);Software de computador (Instalação de -);Engenharia da computação [projeto de -];Implantação de sistema [informática];Perícia técnica na área de computação e informática;Aluguel de software de computador;Criação de software de computação gráfica;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Computadores (Projeto de sistema de -);Dados (Recuperação de -) [informática];Manutenção de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Consultoria em hardware de computador;Assessoria, consultoria e informação em software;Assistência técnica em software;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Manutenção de -);Duplicação de programas de computador;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Programação de computador [informática];Instalação de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Recuperação de dados [informática];Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Atualização de -);Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Projeto de sistema de computador;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230135491 (26/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONCERT TECHNOLOGIES S.A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230027527 (18/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONCERT TECHNOLOGIES S.A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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