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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902810910

CONCERT TECHNOLOGIES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2010
Concessão
21/05/2013
Vigência
21/05/2033

Titular

CONCERT TECHNOLOGIES S.A
04.732.840/0002-80 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Compilação de informação para bancos de dados de computador;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230135491 (26/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONCERT TECHNOLOGIES S.A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230027528 (18/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONCERT TECHNOLOGIES S.A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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