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Radar do INPI

Marca · processo 902810499

C & R COSMÉTICOS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

C & R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
00.700.191/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos para os cílios;Água de cheiro;Óleos para uso cosmético;Cílios postiços;Cremes cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Laquê para cabelos;Água de colônia;Água de lavanda;Cera para depilação;Filtros solares;Lenços impregnados com loções cosméticas;Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Óleo de lavanda;Produtos Depilatórios;Removedor de cosmético;Condicionador [cosmético];Talco para toalete;Cosméticos;Loções para uso cosmético;Água-de-toalete;Lápis de sobrancelhas;Tinturas para os cabelos;Pó para maquiagem;Colorantes para toalete;Cremes para clarear pele;Esmalte para as unhas;Adstringentes para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleos para toalete;Pomadas para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Batons para os lábios;Xampus;Loções capilares;Loções pós-barba;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220287720 (19/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): C & R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME

    Procurador: Ricardo Lyrio Sevecenco

  2. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220273314 (27/06/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: C & R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME

    Procurador: Ricardo Lyrio Sevecenco

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FRANCISCO SIMÕES FILHO e nomeado novo representante Ricardo Lyrio Sevecenco com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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