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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902806092

MADEFLONA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

MADEFLONA INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA
10.372.884/0001-69 · Itapuã do Oeste/RO

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Bruta (Cortiça -);Descascada (Madeira bruta -);Cascas de árvore em bruto;Castanhas;Árvore (Cascas de -) em bruto;Árvores (Troncos de -);Castanhas frescas;Troncos de árvores;Árvores;Bruta (Madeira -) não serrada;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220242757 (14/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MADEFLONA INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

  2. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130092518 (21/05/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MADEFLONA INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA

    Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO

  3. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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