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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902802739

lumen fm

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/2010
Concessão
24/04/2013
Vigência
24/04/2033

Titular

ASSOCIAÇÃO EVANGELIZAR É PRECISO
07.634.465/0001-43 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    BBS [serviços de telecomunicação];Radiodifusão;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210466540 (25/10/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CENTURYLINK COMMUNICATIONS, LLC

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais, autorizações de veiculação e páginas de site datadas pelo wayback machine, emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  2. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230153278 (20/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO EVANGELIZAR É PRECISO

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

  3. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210466540 (25/10/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CENTURYLINK COMMUNICATIONS, LLC

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  4. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170184704 (02/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    Cessionário: ASSOCIAÇÃO EVANGELIZAR É PRECISO

  5. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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