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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902800698

LEGAL TELECOM

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2010
Concessão
21/05/2013
Vigência
21/05/2033

Titular

LEGAL TELECOM LTDA ME
11.712.466/0001-36 · Bady Bassitt/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Provedor de acesso [telecomunicação];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220224844 (30/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LEGAL TELECOM LTDA ME

    Procurador: Marco Antonio Ribeiro Feitosa

  2. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190288883 (05/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LEGAL TELECOM LTDA ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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