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Radar do INPI

Marca · processo 902800680

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2010
Concessão
07/05/2013
Vigência
07/05/2033

Titular

PEREIRA FÁBRICA DE CONFECÇÕES LTDA
07.551.590/0001-90 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Praia (Roupas de -);Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Toucas de banho;Camisas;Meias;Sungas;Bermudas;Gorros;Banho (Chinelos de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Calção para banho;Biquíni;Sandálias;Calças;Chapéus, bonés etc;Calças compridas;Maiô;Bonés;Roupões de banho;Banho (Roupas de -);Camisetas;Cuecas;Chuteira;Canga;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220212060 (22/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PEREIRA FÁBRICA DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150264236 (19/11/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PEREIRA FÁBRICA DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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