Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902797751

PRIMEIRA PESSOA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2010
Concessão
11/11/2014
Vigência
11/11/2034

Titular

GMT EDITORES LTDA
02.310.771/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    OBRAS LITERÁRIAS E LIVROS EM GERAL (DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240554729 (24/10/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GMT EDITORES LTDA

    Procurador: Ricardo Velloso Ferri

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Ricardo Velloso Ferri com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240377280 (24/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GMT EDITORES LTDA

    Procurador: Ricardo Velloso Ferri

  3. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120009728 (29/01/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: GMT EDITORES LTDA.

  5. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…