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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902796569

BOLETIM FUTURA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
29.527.413/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Teledifusão;Televisionamento;Radiodifusão;Teledifusão por cabo;Mensagem (Transmissão de -);Satélite (Transmissão por -);Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Correio eletrônico;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Eletrônico (Correio -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230139203 (11/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200398993 (17/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  3. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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