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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902792148

BIOELLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2010
Concessão
07/05/2013
Vigência
07/05/2033

Titular

BLAU FARMACÊUTICA S.A.
58.430.828/0001-60 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Anestésicos;Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -);Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Preparações farmacêuticas;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Medicamentos para uso humano;Banhos (Preparações terapêuticas para -);Antissépticos;Loções para uso farmacêutico;Analgésicos;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Biológicas (Preparações -) para uso médico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230157528 (25/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BLAU FARMACÊUTICA S.A.

  2. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120217358 (12/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BLAU FARMACÊUTICA S.A.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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