Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902792016

PREVELIP

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
49.475.833/0001-06 · Taboão da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Vasoconstritor;Antibióticos;Hormônios para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Pílulas para uso farmacêutico;Sais para uso medicinal;Estimulante da respiração;Anti-helmínticos;Emético e antiemético;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Vasodilatador;Analgésicos;Estimulante do apetite;Quimioterápico;Anestésicos;Expectorante;Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230221734 (09/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…