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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902790650

VIEIRA & COSTA ADVOGADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

VIEIRA & COSTA ADVOGADOS
07.721.415/0001-01 · João Pessoa/PB

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos];Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços jurídicos;Serviços jurídicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220386827 (09/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIEIRA & COSTA ADVOGADOS

    Procurador: ADAILTON COELHO COSTA NETO

  2. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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