Protocolo: 850200137743 (20/05/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CROSSPERFORMANCE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso para os itens caducos.