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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902788590

CROSS SPORTS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

CROSS ESPORTES LTDA
05.620.820/0001-08 · Araxá/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230163737 (28/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CROSS ESPORTES LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850200137743 (20/05/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CROSSPERFORMANCE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA

    Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso para os itens caducos.

  3. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200241334 (03/08/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: CROSS ESPORTES LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois nos documentos em que o sinal misto é utilizado não há datação.

  4. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200137743 (20/05/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CROSSPERFORMANCE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA

    Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

  5. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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