Protocolo: 850230617261 (15/12/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: INNOVAD NV
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em manifestação, a requerida buscou demonstrar o uso da marca através da apresentação de apenas um portifólio não datado de produtos. Assim, a requerida não conseguiu evidenciar qualquer indício de uso da marca no intervalo de tempo legalmente relevante. Defere-se a caducidade.