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Radar do INPI

Marca · processo 902784021

PONTO 9 COSMÉTICOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

PONTO 9 COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
02.270.713/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético;Xampus;Loções capilares;Condicionador [cosmético];Sabonetes;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cremes cosméticos;Água de colônia;Tinturas para os cabelos;Talco para toalete;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Toalete (Produtos de-);Pomadas para uso cosmético;Colorantes para toalete;Água de cheiro;Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Água-de-toalete;Água de lavanda;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cosméticos;Cremes para clarear pele;Leites de limpeza para toalete;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230222091 (09/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PONTO 9 COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

  2. 29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110463070 (13/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: PONTO 9 COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP

    Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP

    Detalhes do despacho: SEDES ALTERADAS.

  3. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2202, DE 19/03/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  5. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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