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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902782517

TRÊS LISTRAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2010
Concessão
21/05/2013
Vigência
21/05/2033

Titular

GETPOA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CUTELARIA LTDA
09.351.345/0001-64 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    Formão;Amoladores de facas;Enxertadeiras [facas];Facas para picar frutas, verduras e legumes;Martelos [ferramentas manuais];Picaretas;Tesouras;Ancinhos [ferramentas];Colheres *;Machadinhas;Podadores;Tesouras *;Faqueiro;Cortadores [ferramentas manuais];Cutelaria *;Tesouras para podar [jardinagem];Faca (utensílio de cozinha ou cutelaria) ;Bainhas para espadas;Espadas;Facas para escamar;Garfos [talheres];Facão;Cortadores *;Enxadas [ferramentas manuais];Escavadoras [ferramentas manuais];Facas para cortar frutar, verduras e legumes;Adagas;Ancinhos [ferramentas manuais];Arranca-pregos;Cutelos [facas];Ferramentas manuais;Ferramentas manuais para abrir valas;Amolar navalhas (Instrumentos para -);Armas portáteis, exceto armas de fogo;Canivetes;Facas *;Foices;Tesouras [instrumentos manuais];Estilete;Faca para abate e para esfolar animal;Facas de poda;Machados;Tesoura para poda;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220355264 (17/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GETPOA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CUTELARIA LTDA

    Procurador: TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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