Protocolo: 301210003762 (12/05/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 0033973-78.2017.4.02.5101? 31º VF-RJProcesso INPI n° 52400.050733/2017-32Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente os pedidos do autor, conforme abaixo:"Nesse sentido, o perfil do público consumidor dos produtosassinalados pelas marcas é também de grande relevância, para a conclusão deinexistência do risco de confusão. O público alvo de tais artigos, em regra, é específicoe especializado. Possui conhecimentos técnicos sobre as atividades em que os produtosserão empregados. DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nostermos do art. 487, I, do CPC. "