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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902776851

LUMEN DESIGN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2010
Concessão
24/04/2013
Vigência
24/04/2033

Titular

STUDIO LUMEN S/C LTDA ME
80.819.105/0001-06 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Mala direta (Publicidade por -);Material publicitário (Distribuição de -);Publicação de textos publicitários;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Agências de propaganda;Espaço publicitário (Aluguel de -);Propaganda;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Publicidade por qualquer meio;Publicidade;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Material publicitário (Atualização de -);Pesquisa de marketing;Publicidade de rádio;Textos publicitários (Publicação de -);Agências de publicidade;Promoção de venda para terceiros [publicidade];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220146378 (28/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): STUDIO LUMEN DESIGN GRAFICO LTDA

    Procurador: Nilvan Paulo Minguranse

  2. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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