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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902776649

SÃO MARCOS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2010
Concessão
07/05/2013
Vigência
07/05/2033

Titular

DEPOSITO SAO MARCOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA
78.035.789/0001-03 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Madeira para construção;Cimento (Placas de -);Construção (Madeira para -);Lajes não metálicas;Telhas não metálicas;Assoalho (Tacos para -);Azulejos não metálicos para construção;Caibros [carpintaria];Construção (Revestimentos não metálicos para -);Placas de cimento;Areia [exceto areia para fundição];Argamassa para construção;Caibros para telhados;Caixilhos não metálicos para construção;Construção (Painéis não metálicos para -);Pisos não metálicos;Argamassa;Balaústres;Canos para drenagem, não metálicos;Ladrilhos não metálicos para construção;Lambris [madeira];Piscinas [estruturas não metálicas];Tijolos;Assoalhos em parquetes;Cimento (Postes de -);Coberturas não metálicas para construção;Materiais de construção, não metálicos;Pedra;Reservatórios de alvenaria;Blocos não metálicos para pavimentação;Cal;Canos rígidos não metálicos [construção];Cimento *;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220341775 (04/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DEPÓSITO SÃO MARCOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

    Procurador: Marcelo Alves Pereira

  2. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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