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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902769359

SISTEMA CELULARES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2010
Concessão
28/05/2013
Vigência
28/05/2033

Titular

E. V. B DE CAMARGO KRUGER CONSERTO E COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS
36.415.090/0001-29 · Campo Limpo Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Habilitação de celular (serviço de cadastro);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220258685 (27/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): E. V. B DE CAMARGO KRUGER CONSERTO E COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  2. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210390296 (09/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: E. V. B DE CAMARGO KRUGER CONSERTO E COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Cedente: CRISLENE CAMARGO ZAGO ME [BR]

    Cessionário: E. V. B DE CAMARGO KRUGER CONSERTO E COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS

  3. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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