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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902768956

I-PREVENT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

AUSTER NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
07.544.518/0001-35 · Hortolândia/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos para animais;Animais confinados (Alimento para -);Suplemento alimentar para ração de animal;Alfafa [alimento para animal];Alimentos para animais de estimação;Carne para animal [alimento para animais];Torta [alimento para animal];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220258778 (27/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AUSTER NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.

    Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

  2. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200390177 (11/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AUSTER NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.

    Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130023647 (08/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AUSTER NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA

    Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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