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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902768050

REI DO AÇAÍ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2010
Concessão
30/04/2013
Vigência
30/04/2033

Titular

REI DO AÇAÍ CASA DE SUCOS LTDA - ME
09.242.659/0001-29 · Socorro/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Lanchonetes;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220264488 (21/06/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: REI DO AÇAI CASA DE SUCOS LTDA ME

    Procurador: Oscar dos Santos Neto

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO e nomeado novo representante Oscar dos Santos Neto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220196752 (08/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REI DO AÇAI CASA DE SUCOS LTDA ME

    Procurador: Oscar dos Santos Neto

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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