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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902766708

SHOPPING CAMPO GRANDE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2010
Concessão
16/01/2018
Vigência
16/01/2028

Titular

CONDOMINIO PRO INDIVISO DO SHOPPING CAMPO GRANDE
03.183.065/0001-08 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração comercial de shopping center;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850130225944 (21/11/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CONDOMINIO PRO INDIVISO DO SHOPPING CAMPO GRANDE

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130225944 (21/11/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CONDOMINIO PRO INDIVISO DO SHOPPING CAMPO GRANDE

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830014292 (PARKSHOPPING CAMPO GRANDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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