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Radar do INPI

Marca · processo 902765990

FERNANDA TEIXEIRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2010
Concessão
28/05/2013
Vigência
28/05/2033

Titular

ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP
07.025.777/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Sobretudos [vestuário];Ternos;Cachecóis;Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Faixas [vestuário];Jaquetas;Sandálias;Luvas [vestuário];Macacões;Calças;Chapéus, bonés etc;Malhas [vestuário];Roupa íntima;Camisetas;Meias;Vestuário *;Camisas;Pijamas;Suéteres;Bermudas;Combinações [vestuário];Couro (Roupas de -);Roupa para ginástica;Blazers [vestuário];Bonés;Gravatas;Paletós;Saias;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Calçados em geral *;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230183616 (12/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP

    Procurador: Elaine Cristina da Silva

  2. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190067327 (07/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: ENDEREÇO ALTERADO.

  3. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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